Tadalafila 20mg Prati-Donaduzzi com 4 Comprimidos

Tadalafila 20mg Prati-Donaduzzi com 4 Comprimidos

Exausta

Produto indisponível em
Produto indisponível em Grande São Paulo

No momento, este produto não está disponível na sua região. Você pode alterar seu endereço ou descobrir outros produtos semelhantes.

Informação do produto

Indicação Este medicamento é indicado para o tratamento da disfunção erétil. Posologia Modo de usar: Este medicamento deve ser administrado somente por via oral e ingerido inteiro, podendo ser tomado independente das refeições. A dose deve ser tomada antes da relação sexual. Posologia: A dose máxima recomendada deste medicamento é 20 mg, tomada antes da relação sexual. A frequência máxima de dose recomendada é uma vez ao dia. Tadalafila provou ser eficaz a partir de 30 minutos após sua administração, por até 36 horas. Pacientes podem iniciar a atividade sexual em tempos variáveis em relação à administração, de maneira a determinar seu próprio intervalo ótimo de resposta. A duração do tratamento deve ocorrer a critério médico. Siga a orientação de seu médico, respeitando sempre os horários, as doses e a duração do tratamento. Não interrompa o tratamento sem o conhecimento do seu médico. Este medicamento não deve ser partido ou mastigado. A eficácia deste medicamento depende da capacidade funcional do paciente. Quando não devo usar este medicamento Este medicamento não é indicado para homens que não apresentam disfunção erétil. Este medicamento não deve ser usado por pacientes alérgicos à tadalafila ou a qualquer um dos componentes do comprimido. Este medicamento não deve ser administrado a pacientes que estejam utilizando medicamentos contendo nitratos, tais como: propatilnitrato, isossorbida, nitroglicerina e dinitrato de isossorbitol. Não há recomendações e advertências especiais quanto ao uso deste medicamento por idosos. Tadalafila 20mg É UM MEDICAMENTO. SEU USO PODE TRAZER RISCOS. PROCURE UM MÉDICO OU UM FARMACÊUTICO. LEIA A BULA. venda sob prescrição médica. Medicamento genérico - lei n.º 9.787/99.